Artigo 5º do Decreto nº 9.671 de 2 de Janeiro de 2019
Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Art. 5º
O Anexo I ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) IV - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens do Presidente da República; V - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República; e VI - administrar as contas pessoais das mídias sociais do Presidente da República. Parágrafo único. A competência a que se refere o inciso VI do caput será exercida em coordenação com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, que será responsável pela administração das contas institucionais da Presidência da República em mídias sociais." (NR) "Art. 3º (...) III - Gabinete Regional do Rio de Janeiro; (...)" (NR) " Art. 6º Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade em que se encontra sediado." (NR)