Art. 4º
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República , as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
§ 1º
O regimento interno e suas alterações deverão ser publicados no Diário Oficial da União, em consonância com este decreto.
§ 2º
Na hipótese de edição do regimento interno dos órgãos e das entidades e suas alterações, os registros deverão ser efetivados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data em que entrarem em vigor.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A ASSESSORIA ESPECIAL DO PR
(a)
DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PR PARA A SEGES/MINISTÉRIO DA ECONOMIA
(b)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
4
25,08
-
-
DAS 102.5
5,04
2
10,08
-
-
DAS 102.4
3,84
1
3,84
-
-
DAS 102.3
2,10
3
6,30
-
-
DAS 102.2
1,27
-
-
2
2,54
TOTAL
10
45,30
2
2,54
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b)
8
42,76
ANEXO II
(
Anexo II ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017
)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/N
º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
1
Assessor Chefe
NE
4
Assessor Chefe Adjunto
DAS 101.6
3
Assessor Especial
DAS 102.5
5
Assessor
DAS 102.4
4
Assessor Técnico
DAS 102.3
4
Assistente
DAS 102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
6,41
1
6,41
1
6,41
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
DAS 101.6
6,27
-
-
4
25,08
DAS 102.5
5,04
1
5,04
3
15,12
DAS 102.4
3,84
4
15,36
5
19,20
DAS 102.3
2,10
1
2,10
4
8,40
DAS 102.2
1,27
6
7,62
4
5,08
SUBTOTAL 2
12
30,12
20
72,88
TOTAL
13
36,53
21
79,29
ANEXO III
(
Anexo III ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017
)
" a) .......................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................................................
DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor
DAS 102.4
3
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
GABINETE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
1
Chefe de Gabinete Regional
DAS 101.5
1
Assessor Especial
DAS 102.5
2
Assessor
DAS 102.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
3
Assistente
DAS 102.2
AJUDÂNCIA DE ORDENS
1
Assessor-Chefe Militar
Grupo 0001 (A)
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
5
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
6
Assistente Técnico
DAS 102.1
......................................................................................................................................................................................." (NR)