Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.671 de 2 de Janeiro de 2019

Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.


Art. 4º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República , as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

§ 1º

O regimento interno e suas alterações deverão ser publicados no Diário Oficial da União, em consonância com este decreto.

§ 2º

Na hipótese de edição do regimento interno dos órgãos e das entidades e suas alterações, os registros deverão ser efetivados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data em que entrarem em vigor.