Artigo 3º do Decreto nº 96.708 de 15 de Setembro de 1988
Outorga concessão à LUQUI COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.