Artigo 3º do Decreto nº 96.701 de 14 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 62.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.