Artigo 2º do Decreto nº 96.701 de 14 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 62.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.