Artigo 2º, Inciso IV, Alínea e do Decreto nº 9.670 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão do Grupo-DAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:
I
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :
a
um DAS 101.5;
b
um DAS 101.4;
c
um DAS 101.3;
d
um DAS 101.2;
e
um DAS 102.3;
f
dois DAS 102.2; e
g
dois DAS 102.1;
II
da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :
a
um DAS 101.5;
b
um DAS 101.4;
c
um DAS 102.4; e
d
dois DAS 102.2;
III
da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.4;
b
um DAS 101.2;
c
dois DAS 101.1;
d
dois DAS 102.5;
e
quatro DAS 102.3;
f
uma FCPE 101.4;
g
uma FCPE 101.3; e
h
duas FCPE 101.1; e
IV
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a
quatro DAS 101.6;
b
um DAS 101.3;
c
dois DAS 102.6;
d
dois DAS 102.4;
e
três DAS 102.2;
f
dois DAS 102.1;
g
uma FCPE 102.4; e
h
uma FCPE 102.3.