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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 9.670 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão do Grupo-DAS.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I

da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :

a

um DAS 101.5;

b

um DAS 101.4;

c

um DAS 101.3;

d

um DAS 101.2;

e

um DAS 102.3;

f

dois DAS 102.2; e

g

dois DAS 102.1;

II

da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :

a

um DAS 101.5;

b

um DAS 101.4;

c

um DAS 102.4; e

d

dois DAS 102.2;

III

da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.4;

b

um DAS 101.2;

c

dois DAS 101.1;

d

dois DAS 102.5;

e

quatro DAS 102.3;

f

uma FCPE 101.4;

g

uma FCPE 101.3; e

h

duas FCPE 101.1; e

IV

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a

quatro DAS 101.6;

b

um DAS 101.3;

c

dois DAS 102.6;

d

dois DAS 102.4;

e

três DAS 102.2;

f

dois DAS 102.1;

g

uma FCPE 102.4; e

h

uma FCPE 102.3.