Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 96.698 de 14 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 2.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.