Artigo 1º do Decreto nº 96.698 de 14 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 2.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 2.670.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.