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Artigo 6º do Decreto nº 96.693 de 14 de Setembro de 1988

Cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 6º

As restrições deste Decreto não se aplicam no caso de utilização do Território para fins de operações militares ( art. 3º da Lei nº 7.608, de 30 de junho de 1987 ).

Art. 6º do Decreto 96.693 /1988