Artigo 6º do Decreto nº 96.693 de 14 de Setembro de 1988
Cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As restrições deste Decreto não se aplicam no caso de utilização do Território para fins de operações militares ( art. 3º da Lei nº 7.608, de 30 de junho de 1987 ).