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Artigo 5º do Decreto nº 96.693 de 14 de Setembro de 1988

Cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 5º

O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha fica subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBDF.

Art. 5º do Decreto 96.693 /1988