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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 96.693 de 14 de Setembro de 1988

Cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam excluídas da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha Rocas, São Pedro e São Paulo, criada pelo Decreto nº 92.755, de 5 de junho de 1986 :

I

a área do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com os limites descritos no art. 2º deste Decreto; e

II

a Reserva Biológica de Atol das Rocas, com os limites definidos no Decreto nº 83.549, de 5 de junho de 1979 .

Art. 4º, I do Decreto 96.693 /1988