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Artigo 3º do Decreto nº 96.693 de 14 de Setembro de 1988

Cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 3º

O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha fica sujeito ao que dispõem, com relação à matéria, as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965 , e 5.197, de 3 de janeiro de 1967 , e o Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979 .

Art. 3º do Decreto 96.693 /1988