JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.693 de 14 de Setembro de 1988

Cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, no Território Federal de Fernando de Noronha, o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com o objetivo de proteger amostra representativa dos ecossistemas marinhos e terrestres do arquipélago, assegurando a preservação de sua fauna, flora e demais recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para visitação, educação e pesquisa científica e contribuindo para a proteção de sítios e estruturas de interesse histórico-cultural porventura existentes na área.

Art. 1º do Decreto 96.693 /1988