JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.690 de 13 de Setembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 323.030.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.