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Artigo 1º do Decreto nº 96.690 de 13 de Setembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 323.030.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 232.030.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões e trinta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.