Decreto de 1º de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 12.167.383,00, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Decreto de 1º de Outubro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto nos arts. 1º, § 1º, inciso VII , e 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que, respectivamente, exclui as despesas financeiras do cálculo do resultado primário e condiciona a execução das despesas discricionárias objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites estabelecidos; DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 200 2), em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 12.167.383,00 (doze milhões, cento e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002