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Decreto de 1º de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 12.167.383,00, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Decreto de 1º de Outubro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto nos arts. 1º, § 1º, inciso VII , e 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que, respectivamente, exclui as despesas financeiras do cálculo do resultado primário e condiciona a execução das despesas discricionárias objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites estabelecidos; DECRETA:

Brasília, 1º de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 200 2), em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 12.167.383,00 (doze milhões, cento e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002