Artigo 3º do Decreto nº 96.688 de 13 de Setembro de 1988
Abre, ao Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de Educação Física e Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 32.123.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.