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Artigo 2º do Decreto nº 96.688 de 13 de Setembro de 1988

Abre, ao Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de Educação Física e Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 32.123.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.