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Artigo 1º do Decreto nº 96.688 de 13 de Setembro de 1988

Abre, ao Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de Educação Física e Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 32.123.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, e à Secretaria de Educação Física e Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 32.123.000,00 (trinta e dois milhões, cento e vinte e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.