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Artigo 3º do Decreto nº 96.681 de 13 de Setembro de 1988

Outorga concessão a Rádio Princesa Monte Azul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.681 /1988