Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.681 de 13 de Setembro de 1988
Outorga concessão a Rádio Princesa Monte Azul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Princesa Monte Azul Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 , bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.