Artigo 3º do Decreto nº 96.680 de 13 de Setembro de 1988
Outorga concessão à Rádio Icatu FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.