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Artigo 2º do Decreto nº 9.668 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e altera o quantitativo de Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP .

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as seguintes Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:

I

quatro Gratificações do Grupo 0003 (C);

II

três Gratificações do Grupo 0004 (D); e

III

sete Gratificações do Grupo 0005(E).