Artigo 3º do Decreto nº 96.679 de 13 de Setembro de 1988
Outorga concessão à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.