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Decreto 96.670 de 8 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, e item VII, letra c, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Brasília, 8 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988