Artigo 7º do Decreto nº 9.667 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar, cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais, as categorias e os níveis dos cargos e das funções especificados nas Tabelas "a" dos Anexos II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos nas Tabelas "b" dos Anexos II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .