Artigo 3º do Decreto nº 9.667 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados, na forma do Anexo IV , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
onze DAS-4,trinta e três DAS-3 em um DAS-6, cinco DAS-5 e oitenta DAS-1; e
II
duas FCPE-4, cinco FCPE-2, vinte FCPE-1 em dezesseis FCPE-3.