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Artigo 2º, Inciso V, Alínea j do Decreto nº 9.667 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

quatro DAS 102.3;

b

uma FCPE 102.4;

c

cinco FCPE 102.1; e

d

nove FG-1;

II

da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

onze DAS 101.5;

c

trinta e sete DAS 101.4;

d

trinta e sete DAS 101.3;

e

vinte e cinco DAS 101.2;

f

dezesseis DAS 101.1;

g

quatro DAS 102.5;

h

dois DAS 102.4;

i

treze DAS 102.3;

j

quarenta e três DAS 102.2;

k

vinte e um DAS 102.1;

l

doze FCPE 101.4;

m

nove FCPE 101.3;

n

nove FCPE 101.2;

o

dezesseis FCPE 101.1;

p

duas FCPE 102.3;

q

três FCPE 102.2;

r

sete FCPE 102.1;

s

treze FG-1;

t

sete FG-2; e

u

uma FG-3;

III

da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

oito DAS 101.4;

d

trinta e nove DAS 101.3;

e

cinquenta e dois DAS 101.2;

f

treze DAS 101.1;

g

um DAS 102.3;

h

dois DAS 102.2;

i

oito DAS 102.1;

j

uma FCPE 101.3;

k

três FCPE 101.2;

l

oito FCPE 101.1;

m

uma FCPE 102.4;

n

uma FCPE 102.3;

o

uma FCPE 102.2;

p

doze FG-1;

q

treze FG-2; e

r

três FG-3;

IV

do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

cinco DAS 101.5;

c

quinze DAS 101.4;

d

dez DAS 101.3;

e

quatro DAS 101.2;

f

três DAS 101.1;

g

um DAS 102.2;

h

duasFCPE 101.4;

i

duas FCPE 101.3;

j

cinco FCPE 101.2;

k

três FCPE 101.1; e

l

uma FCPE 102.3; e

V

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a

quatro DAS 101.6;

b

vinte e três DAS 101.5;

c

quarenta e cinco DAS 101.4;

d

setenta DAS 101.3;

e

noventa e cinco DAS 101.2;

f

cento e dezessete DAS 101.1;

f

cento e dezenove DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

g

cinco DAS 102.5;

h

cinco DAS 102.4;

i

trinta e um DAS 102.2;

j

vinte e quatro DAS 102.1;

k

quatorze FCPE 101.4;

l

quarenta e dois FCPE 101.3;

m

sete FCPE 101.2;

n

dezenove FCPE 101.1;

o

uma FCPE 102.3;

p

nove FCPE 102.2;

q

uma FG-2; e

r

cinquenta e dois FG-3.

Art. 2º, V, j do Decreto 9.667 /2019