Artigo 2º, Inciso II, Alínea l do Decreto nº 9.667 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
quatro DAS 102.3;
b
uma FCPE 102.4;
c
cinco FCPE 102.1; e
d
nove FG-1;
II
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
onze DAS 101.5;
c
trinta e sete DAS 101.4;
d
trinta e sete DAS 101.3;
e
vinte e cinco DAS 101.2;
f
dezesseis DAS 101.1;
g
quatro DAS 102.5;
h
dois DAS 102.4;
i
treze DAS 102.3;
j
quarenta e três DAS 102.2;
k
vinte e um DAS 102.1;
l
doze FCPE 101.4;
m
nove FCPE 101.3;
n
nove FCPE 101.2;
o
dezesseis FCPE 101.1;
p
duas FCPE 102.3;
q
três FCPE 102.2;
r
sete FCPE 102.1;
s
treze FG-1;
t
sete FG-2; e
u
uma FG-3;
III
da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
três DAS 101.5;
c
oito DAS 101.4;
d
trinta e nove DAS 101.3;
e
cinquenta e dois DAS 101.2;
f
treze DAS 101.1;
g
um DAS 102.3;
h
dois DAS 102.2;
i
oito DAS 102.1;
j
uma FCPE 101.3;
k
três FCPE 101.2;
l
oito FCPE 101.1;
m
uma FCPE 102.4;
n
uma FCPE 102.3;
o
uma FCPE 102.2;
p
doze FG-1;
q
treze FG-2; e
r
três FG-3;
IV
do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
cinco DAS 101.5;
c
quinze DAS 101.4;
d
dez DAS 101.3;
e
quatro DAS 101.2;
f
três DAS 101.1;
g
um DAS 102.2;
h
duasFCPE 101.4;
i
duas FCPE 101.3;
j
cinco FCPE 101.2;
k
três FCPE 101.1; e
l
uma FCPE 102.3; e
V
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a
quatro DAS 101.6;
b
vinte e três DAS 101.5;
c
quarenta e cinco DAS 101.4;
d
setenta DAS 101.3;
e
noventa e cinco DAS 101.2;
f
cento e dezessete DAS 101.1;
f
cento e dezenove DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
g
cinco DAS 102.5;
h
cinco DAS 102.4;
i
trinta e um DAS 102.2;
j
vinte e quatro DAS 102.1;
k
quatorze FCPE 101.4;
l
quarenta e dois FCPE 101.3;
m
sete FCPE 101.2;
n
dezenove FCPE 101.1;
o
uma FCPE 102.3;
p
nove FCPE 102.2;
q
uma FG-2; e
r
cinquenta e dois FG-3.