Artigo 2º do Decreto nº 96.668 de 8 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.215.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.