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Artigo 1º do Decreto nº 96.668 de 8 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.215.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.215.440.000,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.668 /1988