Artigo 3º do Decreto nº 96.666 de 8 de Setembro de 1988
Outorga concessão à TELEVISÃO PONTA PORÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.