Artigo 6º do Decreto nº 96.660 de 6 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e as normas para sua implementação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.