Artigo 5º do Decreto nº 96.660 de 6 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e as normas para sua implementação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O COGERCO, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, elaborará o respectivo Regimento com as normas de seu funcionamento, submetendo-o à apreciação da CIRM para aprovação.