Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.660 de 6 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e as normas para sua implementação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O COGERCO atuará por convocação da SECIRM, reunindo-se ordinariamente na forma que dispuser o seu Regimento.
Parágrafo único
Poderá ser convocado extraordinariamente, para apreciação de assuntos urgentes ou especiais.