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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.660 de 6 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e as normas para sua implementação.

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Art. 3º

O COGERCO atuará por convocação da SECIRM, reunindo-se ordinariamente na forma que dispuser o seu Regimento.

Parágrafo único

Poderá ser convocado extraordinariamente, para apreciação de assuntos urgentes ou especiais.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 96.660 /1988