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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 9.666 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 9º

O Ministério do Desenvolvimento Regional será responsável pelas seguintes medidas em relação aos extintos Ministérios das Cidades, da Integração Nacional, do extinto Departamento de Recursos Hídricos e do extinto Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acessos à Água do Ministério do Meio Ambiente:

I

elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações da Controladoria-Geral da União;

II

remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério da Economia;

III

transferências de bens patrimoniais; e

IV

atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Art. 9º, III do Decreto 9.666 /2019