Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 9.666 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério do Desenvolvimento Regional será responsável pelas seguintes medidas em relação aos extintos Ministérios das Cidades, da Integração Nacional, do extinto Departamento de Recursos Hídricos e do extinto Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acessos à Água do Ministério do Meio Ambiente:
I
elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações da Controladoria-Geral da União;
II
remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério da Economia;
III
transferências de bens patrimoniais; e
IV
atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.