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Artigo 2º, Inciso III, Alínea a do Decreto nº 9.666 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

do transformado Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

quatro DAS 101.6;

b

dezessete DAS 101.5;

c

quarenta DAS 101.4;

d

doze DAS 101.3;

e

seis DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 9.688, de 2019)

f

quatro DAS 102.5;

g

doze DAS 102.4;

h

cinco DAS 102.3;

i

três DAS 102.2;

j

um DAS 102.1;

k

quatro FCPE 101.3;

l

dez FCPE 101.2;

m

dezoito FCPE 102.3;

n

seis FCPE 102.2; e

o

uma FCPE 102.1;

II

do transformado Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

quatro DAS 101.6;

b

dezessete DAS 101.5;

c

quarenta e quatro DAS 101.4;

d

dezesseis DAS 101.3;

e

dezoito DAS 101.2;

f

quatorze DAS 101.1;

g

quatro DAS 102.5;

h

cinco DAS 102.4;

i

vinte DAS 102.3;

j

trinta e três DAS 102.2;

k

vinte e dois DAS 102.1;

l

quatro FCPE 101.4;

m

vinte e três FCPE 101.3;

n

quatorze FCPE 101.2;

o

seis FCPE 101.1;

p

onze FCPE 102.3;

q

oito FCPE 102.2;

r

quatro FCPE 102.1;

s

vinte e seis FG-1; e

t

quatro FG-2;

III

do Departamento de Recursos Hídricos e do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acessos à Água do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 101.5;

b

dois DAS 101.4; e

c

duas FCPE 101.4; e

IV

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:

a

sete DAS 101.6;

b

vinte e um DAS 101.5;

b

vinte e dois DAS 101.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)

c

setenta e quatro DAS 101.4;

c

setenta e três DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)

d

quarenta e três DAS 101.3;

d

quarenta e dois DAS 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)

e

vinte e nove DAS 101.2;

f

trinta e três DAS 101.1;

f

trinta e dois DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)

g

seis DAS 102.5;

h

três DAS 102.4;

i

quarenta e dois DAS 102.3;

j

sessenta e oito DAS 102.2;

k

dez DAS 102.1;

l

oito FCPE 101.4;

m

cinquenta e quatro FCPE 101.3;

m

cinquenta e cinco FCPE 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)

n

três FCPE 101.2;

o

uma FCPE 102.4;

o

uma FCPE 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)

p

cinco FCPE 102.3;

p

uma FCPE 102.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)

q

vinte e nove FCPE 102.2;

q

cinco FCPE 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.88, de 2019)

r

vinte e seis FG-1; e

r

vinte e nove FCPE 102.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)

s

quatro FG-2.

s

vinte e seis FG-1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)

t

quatro FG-2. (Incluído pelo Decreto nº 9.688, de 2019)

Art. 2º, III, a do Decreto 9.666 /2019