Artigo 2º, Inciso I, Alínea i do Decreto nº 9.666 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I
do transformado Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
quatro DAS 101.6;
b
dezessete DAS 101.5;
c
quarenta DAS 101.4;
d
doze DAS 101.3;
e
seis DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
f
quatro DAS 102.5;
g
doze DAS 102.4;
h
cinco DAS 102.3;
i
três DAS 102.2;
j
um DAS 102.1;
k
quatro FCPE 101.3;
l
dez FCPE 101.2;
m
dezoito FCPE 102.3;
n
seis FCPE 102.2; e
o
uma FCPE 102.1;
II
do transformado Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
quatro DAS 101.6;
b
dezessete DAS 101.5;
c
quarenta e quatro DAS 101.4;
d
dezesseis DAS 101.3;
e
dezoito DAS 101.2;
f
quatorze DAS 101.1;
g
quatro DAS 102.5;
h
cinco DAS 102.4;
i
vinte DAS 102.3;
j
trinta e três DAS 102.2;
k
vinte e dois DAS 102.1;
l
quatro FCPE 101.4;
m
vinte e três FCPE 101.3;
n
quatorze FCPE 101.2;
o
seis FCPE 101.1;
p
onze FCPE 102.3;
q
oito FCPE 102.2;
r
quatro FCPE 102.1;
s
vinte e seis FG-1; e
t
quatro FG-2;
III
do Departamento de Recursos Hídricos e do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acessos à Água do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
dois DAS 101.5;
b
dois DAS 101.4; e
c
duas FCPE 101.4; e
IV
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:
a
sete DAS 101.6;
b
vinte e um DAS 101.5;
b
vinte e dois DAS 101.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
c
setenta e quatro DAS 101.4;
c
setenta e três DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
d
quarenta e três DAS 101.3;
d
quarenta e dois DAS 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
e
vinte e nove DAS 101.2;
f
trinta e três DAS 101.1;
f
trinta e dois DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
g
seis DAS 102.5;
h
três DAS 102.4;
i
quarenta e dois DAS 102.3;
j
sessenta e oito DAS 102.2;
k
dez DAS 102.1;
l
oito FCPE 101.4;
m
cinquenta e quatro FCPE 101.3;
m
cinquenta e cinco FCPE 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
n
três FCPE 101.2;
o
uma FCPE 102.4;
o
uma FCPE 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
p
cinco FCPE 102.3;
p
uma FCPE 102.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
q
vinte e nove FCPE 102.2;
q
cinco FCPE 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.88, de 2019)
r
vinte e seis FG-1; e
r
vinte e nove FCPE 102.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
s
quatro FG-2.
s
vinte e seis FG-1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
t
quatro FG-2. (Incluído pelo Decreto nº 9.688, de 2019)