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Decreto nº 96.657 de 6 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna insubsistente o Decreto nº 96.614, de 30 de agosto de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 06 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

É declarado insubsistente o Decreto nº 96.614, de 30 de agosto de 1988 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1988

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