Decreto nº 96.657 de 6 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna insubsistente o Decreto nº 96.614, de 30 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 06 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
É declarado insubsistente o Decreto nº 96.614, de 30 de agosto de 1988 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1988