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Artigo 3º do Decreto nº 96.652 de 6 de Setembro de 1988

Aprova o Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010 - Plano 2010 -, fixa diretrizes e normas para concessão ou autorização de centrais geradoras de energia elétrica no País e dá outras providências.

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Art. 3º

Projetos com finalidades múltiplas ou de interesse de outros setores poderão ser incorporados ao Plano Decenal de Expansão, desde que a parte do custo atribuível ao setor elétrico no orçamento global da obra seja compatível com a alternativa ótima de expansão do Plano Decenal.

Art. 3º do Decreto 96.652 /1988