Artigo 3º do Decreto nº 96.652 de 6 de Setembro de 1988
Aprova o Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010 - Plano 2010 -, fixa diretrizes e normas para concessão ou autorização de centrais geradoras de energia elétrica no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Projetos com finalidades múltiplas ou de interesse de outros setores poderão ser incorporados ao Plano Decenal de Expansão, desde que a parte do custo atribuível ao setor elétrico no orçamento global da obra seja compatível com a alternativa ótima de expansão do Plano Decenal.