Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 96.652 de 6 de Setembro de 1988
Aprova o Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010 - Plano 2010 -, fixa diretrizes e normas para concessão ou autorização de centrais geradoras de energia elétrica no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010 Plano 2010 , que a este acompanha, como balizador do atendimento ao mercado brasileiro de energia elétrica.
§ 1º
O Plano Decenal de Expansão, elaborado anualmente pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica no âmbito do Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos GCPS, coordenado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS, os Programas de Dispêndios Globais e outros documentos redirecionadores da expansão do setor elétrico a curto prazo dever-se-ão pautar pelo Plano 2010.
§ 2º
Elaborado o Plano Decenal de Expansão, este se incorporará ao Plano 2010, atualizando-o.