Artigo 3º do Decreto nº 96.648 de 5 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RADIODIFUSÃO CAMPO ABERTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.