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Artigo 3º do Decreto nº 96.646 de 5 de Setembro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO CENTRAL DE RONCADOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Roncador, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.