Artigo 3º do Decreto nº 96.646 de 5 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CENTRAL DE RONCADOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Roncador, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.