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Artigo 3º do Decreto nº 96.645 de 5 de Setembro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO VALE DO PAJEÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.