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Artigo 3º do Decreto nº 96.645 de 5 de Setembro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO VALE DO PAJEÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.