Artigo 2º do Decreto nº 96.645 de 5 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO VALE DO PAJEÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.