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Artigo 3º do Decreto nº 96.642 de 5 de Setembro de 1988

Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GUARAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guaraí, Estado de Goiás.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.