Artigo 3º do Decreto nº 96.642 de 5 de Setembro de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GUARAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guaraí, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.