Artigo 3º do Decreto nº 96.640 de 2 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RADIODIFUSÃO CIDADE DE PALMITAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Palmital, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.