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Artigo 3º do Decreto nº 96.639 de 2 de Setembro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE COELHO NETO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.